TSTRR 12517-64.2017.5.15.0045
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Cassação da decisão em reclamação ajuizada no supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à determinação do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação, razão pela qual, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista o provimento da Reclamação nº 51.315/SP que cassou a decisão desta Corte na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária ao agravante, impõe-se excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao município reclamado, em conformidade com a decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária"; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST e à tese fixada pelo STF no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação 51.315/SP.
Indexação
Ente Público