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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 1000036-64.2024.5.02.0014

Adicional de insalubridade em grau máximo: ausência de parâmetros da condenação

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Ausência de parâmetros da condenação
  • Omissão e esclarecimentos necessários

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EMPRESA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. PROVIMENTO. 1. Constatada omissão no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve ser sanada, com os esclarecimentos necessários. 2. A 7ª Turma conheceu o recurso de revista interposto pela reclamante, por contrariedade à Súmula n.º 448, II do TST e deu-lhe provimento para determinar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 3. Contudo, não houve fixação dos parâmetros da condenação, razão pela qual os embargos de declaração devem ser providos para determinar que no cálculo do adicional de insalubridade em grau máximo devem ser observados os parâmetros fixados na sentença. Honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais incumbem à reclamada, também nos termos fixados na sentença. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão com os devidos esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, sanando omissão e prestando os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem efeito modificativo.

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