TSTRR 0000717-54.2022.5.09.0005
Piv (prêmio de incentivo variável): natureza jurídica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Piv (prêmio de incentivo variável)
- Natureza jurídica
- Habitualidade no pagamento
- O entendimento majoritário deste Eg
- Diferenças
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). NATUREZA JURÍDICA. HABITUALIDADE NO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento majoritário deste Eg. TST é no sentido de reconhecer a natureza salarial do PIV quando pago de forma habitual, como no caso, consoante consignado no acórdão regional. Recurso conhecido e provido. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A irregularidade nos pagamentos do PIV é fato constitutivo do direito do reclamante, recaindo sobre este o ônus da prova, nos termos do art. 372, I, do CPC e 818, I, da CLT. Estando a decisão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DA VERBA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não é possível a aferição da ilicitude dos critérios de composição do PIV sem que haja revolvimento fático-probatório. Recurso não conhecido. DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Recurso conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. SÚMULA Nº 437 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional retirou da reclamada a condenação do pagamento pelo tempo suprimido ao intervalo de 1h apenas nos dias em que houve extrapolação da jornada em 6h30min. Entretanto, a decisão de segundo grau não encontra respaldo legal para que haja essa limitação, pois de acordo com art. 71 da CLT “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”. Ainda, conforme item IV da Súmula n° 437 do TST, "ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". Recurso conhecido e provido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional concedeu à reclamante o pagamento de horas extras decorrente da violação ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, contudo limitou aos dias em que a jornada de trabalho extraordinária ultrapassasse 30 minutos. Entretanto, a decisão de segundo encontra-se em discordância de jurisprudência pacífica deste Tribunal no sentido que não há nenhuma condição para a concessão da pausa estabelecida no art. 384. Ressalta-se que, em que pese o contrato de trabalho tenha perdurado em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017, o pedido da reclamante limita-se ao período anterior à referida lei. Assim, no tocante ao tema, não há que se analisar sob o enfoque do direito intertemporal. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política quanto ao tema ¿PIV. Natureza Jurídica¿, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 457, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de reconhecer a natureza salarial do prêmio de incentivo variável e seus efeitos legais; II - não reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿PIV. Ônus da prova¿, e não conhecer do recurso de revista; III - julgar prejudicada a análise de transcendência quanto ao tema ¿PIV. Critérios de aferição¿ e não conhecer do recurso de revista; IV - reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, V e X, da CF/1988 e; no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reestabelecer a sentença quanto à condenação por danos morais; V - reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 437 do TST e; no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reestabelecer a sentença quanto à condenação do intervalo intrajornada de uma hora nos dias em que a jornada efetiva for superior a seis horas, conforme se apurar em liquidação de sentença; IV - reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por violação ao art. 384 da CLT e; no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reclamada ao pagamento do intervalo previsto no referido art. 384 da CLT, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença, limitando a condenação até a data de vigência da Lei 13.467/17. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator