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Jurisprudências

TSTRRAg 10946-91.2017.5.15.0131

Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea "c" do artigo 896 da CLT
  • Trabalhadores do setor de vendas
  • Uso de telefone
  • Função equiparada à de teleatendimento/telemarketing
  • Limitação de jornada de 6 horas diárias e 36 semanais

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHADORES DO SETOR DE VENDAS. USO DE TELEFONE. FUNÇÃO EQUIPARADA À DE TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING. LIMITAÇÃO DE JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS E 36 SEMANAIS. ANEXO II DA NR-17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DEMONSTRATIVO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar, em suas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. Considerando o não conhecimento do apelo no tocante ao tema "TRABALHADORES DO SETOR DE VENDAS. USO DE TELEFONE. FUNÇÃO EQUIPARADA À DE TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING. LIMITAÇÃO DE JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS E 36 SEMANAIS", resulta prejudicado o exame do recurso de revista quanto ao tema "indenização por dano moral coletivo", tema acessório.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TRABALHADORES DO SETOR DE VENDAS. USO DE TELEFONE. FUNÇÃO EQUIPARADA À DE TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING. LIMITAÇÃO DE JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS E 36 SEMANAIS"; e III - julgar prejudicado o exame do recurso de revista quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO".

Indexação

Duração do Trabalho; Operador de Telemarketing; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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