TSTAg-AIRR 0011461-28.2019.5.15.0044
Nulidade do acórdão regional: ausência de trecho
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do acórdão regional
- Ausência de trecho
- Indenização por dano moral e material
- Pensão vitalícia
- Trecho não transcrito
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – AUSÊNCIA DE TRECHO – ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – PENSÃO VITALÍCIA – TRECHO NÃO TRANSCRITO – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora