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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011461-28.2019.5.15.0044

Nulidade do acórdão regional: ausência de trecho

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – AUSÊNCIA DE TRECHO – ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – PENSÃO VITALÍCIA – TRECHO NÃO TRANSCRITO – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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