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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001146-79.2023.5.17.0161

Ag-AIRR 0001146-79.2023.5.17.0161

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia 2. No tocante ao questionamento sobre a natureza jurídica da produtividade, o Regional esclareceu que “a prova testemunhal deixou claro que a parcela intitulada "produtividade" era paga quando havia o atingimento de metas (...) na forma do art. 457, § 2º, da CLT, não procede o pedido de integração salarial”, de onde se extrai que o Regional não se omitiu na análise das provas, apenas conferindo o valor que entendeu devido. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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