TSTAg-EDCiv-RR 0011242-16.2016.5.03.0024
Agravo da reclamante em embargos de declaração em recurso de revista ¿ ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado ¿…
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA ¿ AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO ¿ APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à nulidade da dispensa de empregado público e foi provido o recurso de revista da Reclamada, para restabelecer a sentença que declarou válida a dispensa da Reclamante, afastando a reintegração ao emprego e o pagamento das diferenças salariais correlatas. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.970,71 (quatro mil, novecentos e setenta reais e setenta e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, e revertida em prol da Reclamada Agravada. Brasília, 17 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator