TSTEDCiv-RRAg 891-17.2021.5.12.0037
Omissão constatada: acordão prolatado no julgamento do recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão constatada
- Adicional de Insalubridade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. ACORDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. À luz do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão constatada no julgamento do Recurso de Revista obreiro, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem atribuir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios