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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020521-77.2020.5.04.0761

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade civil –dano moral

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade civil –dano moral
  • Honorários advocatícios
  • Multa aplicada a embargos de declaração tidos por protelatórios
  • Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – negativa de prestação jurisdicional – responsabilidade civil –dano moral – honorários advocatícios – multa aplicada a embargos de declaração tidos por protelatórios – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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