Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10288-65.2021.5.15.0151

Destarte, a parte sequer delimita especificadamente a quais matérias está relacionada a sua insurgência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas in Itinere
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (óbices do art. 896, § 1º-A, I a III e § 7º, da CLT e das súmulas nº 126 e 333), limitando-se alegar que possui direito ao duplo grau de jurisdição. Destarte, a parte sequer delimita especificadamente a quais matérias está relacionada a sua insurgência. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Outros Adicionais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.