TSTAg-ED-ARR 151-83.2016.5.09.0242
Reembolso de despesas: norma coletiva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reembolso de despesas
- Norma coletiva
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
I – AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA 1ª RECLAMADA (DIRECTINFO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - EPP) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REEMBOLSO DE DESPESAS. NORMA COLETIVA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT – TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da 1ª reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantida a decisão monocrática mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da 2ª reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Multa do Art. 475-J do CPC; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho