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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100956-45.2020.5.01.0042

Benefício da justiça gratuita: pessoa física

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Pessoa física
  • Declaração de hipossuficiência financeira
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Penalidades Processuais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi parcialmente provido o recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Penalidades Processuais; Multa por ED Protelatórios

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