TSTAg-AIRR 0010945-95.2022.5.18.0051
Danos morais configuração e valor arbitrado: multa diária
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Danos morais configuração e valor arbitrado
- Multa diária
- Estabilidade acidentária
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. MULTA DIÁRIA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (ausência de violação dos artigos indicados quanto aos temas “danos morais - configuração e valor arbitrado” e “multa diária”; óbice da Súmula 333 do TST com relação ao tema “estabilidade acidentária”, por a decisão estar em consonância com a parte final da Súmula 378, II, do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) não conhecer do agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator