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Jurisprudências

TSTRR 719-21.2018.5.09.0019

Protesto interruptivo: jurisdição voluntária

  • Direito do Trabalho
  • Protesto interruptivo
  • Jurisdição voluntária
  • Declaração da prescrição aplicável reservada à possível ação principal
  • Prescrição
  • Suspensão / Interrupção

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - PROTESTO INTERRUPTIVO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO APLICÁVEL RESERVADA À POSSÍVEL AÇÃO PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O protesto é mero procedimento administrativo no qual o juiz não se pronuncia sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais. Não há, inclusive, sentença, pois não há previsão expressa nesse sentido nos arts. 726 a 729 do CPC, não havendo pronúncia da prescrição aplicável, mesmo porque dependente de evento futuro e incerto, consistente no ajuizamento da demanda principal. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Prescrição; Suspensão / Interrupção

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