TSTAg-Emb 0020564-04.2024.5.04.0331
Indenização por dano moral: divulgação de lista de empregados que mantinham ações trabalhistas contra a empregadora
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE LISTA DE EMPREGADOS QUE MANTINHAM AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A EMPREGADORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator