TSTAg-AIRR 1000851-75.2021.5.02.0302
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Preclusão
- Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista
- Mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não atende ao comando legal a transcrição apenas do dispositivo do acórdão regional, pois não possui os fundamentos de fato e de direito pelos quais supostamente teria havido nulidade. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora