TSTAg-AIRR 0000614-24.2015.5.19.0002
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26, I, DO TST. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-0000035-09.2023.5.12.0029 e do processo representativo da controvérsia RR-0000620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26 da Tabela de Recursos Repetitivos), firmou tese jurídica vinculante no sentido de que “A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; ”. 2. No caso concreto, não consta do acórdão regional a existência de ordem expressa do Juízo da recuperação judicial determinando a suspensão dos atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda, circunstância que afasta a exceção prevista no item I do Tema 26 dos recursos repetitivos do TST. Desse modo, à luz das premissas fáticas consignadas pela Corte de origem, não se verifica óbice ao exercício da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da tese vinculante firmada por esta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator