TSTAg-ED-AIRR 20184-38.2015.5.04.0511
A) agravo do banco cooperativo sicredi s.a: ausência de interposição de embargos de declaração e de arguição de nulidade
- Direito do Trabalho
- A) agravo do banco cooperativo sicredi s.a
- Preclusão
- Sicredi serrana RS
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
A) AGRAVO DO BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO EXAMINADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. Inviável o exame do agravo interno do Banco Cooperativo Sicredi, face à preclusão consumada, pois o agravo de instrumento por ele interposto não foi examinado e não houve interposição de embargos de declaração, tampouco arguição de nulidade. Agravo não conhecido. B) AGRAVO DA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE CARLOS BARBOSA - SICREDI SERRANA RS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo interno não merece ser conhecido, pois não atacados os fundamentos opostos na decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos internos.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários; Reflexos; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher