TSTRR 10144-48.2022.5.03.0068
Acórdão turmário cassado pelo supremo tribunal federal
- Direito do Trabalho
- Acórdão turmário cassado pelo supremo tribunal federal
- Responsabilidade subsidiária
- Efeitos
- Ente Público
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 70283/MG. ACÓRDÃO TURMÁRIO CASSADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da decisão do STF que determinou a cassação do acórdão da Sexta Turma do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 70283/MG - DECISÃO DO STF QUE CASSOU ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA E AFASTOU A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO RECORRENTE EFEITOS JURÍDICOS E PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 Cuida-se de recurso de revista em que o recorrente pretende ser excluído da lide, ante a ausência de prova robusta a ensejar a sua responsabilidade subsidiária, sob o argumento de que se faz imprescindível a demonstração quanto a não adoção de medidas eficazes para evitar o inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora de serviços. 2 - A decisão do Supremo Tribunal, proferida nos autos da Reclamação nº 70243/MG, que cassou o acórdão proferido em agravo de instrumento desta Sexta Turma afastou expressamente a responsabilidade subsidiária do Município de Muriaé, gerando reflexos imediatos no exame do recurso de revista. 3 - Em homenagem ao princípio do devido processo legal e da segurança jurídica, impõe-se que nova decisão seja proferida para excluir o Município da lide, em estrito cumprimento à determinação da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da causa, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município para determinar a reautuação e o processamento do recurso de revista; II - reconhecer a transcendência política da causa; III - conhecer do recurso de revista por má aplicação do art. 71, § 1º, da Lei nº 13.467/17; e, IV - no mérito, em estrito cumprimento à decisão do STF proferida nos autos da Reclamação Constitucional nº 70283/MG, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e excluir o Município de Muriaé da condenação que lhe foi imposta na origem. Custas em reversão a cargo da reclamante, que fica isenta do recolhimento, na forma da lei. Honorários sucumbenciais em reversão no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da ADI nº 5766 do STF.
Indexação
Ente Público