TSTAIRR 0000294-73.2021.5.06.0018
Negativa de prestação jurisdicional: inépcia- readaptação/ reabilitação/
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inépcia- readaptação/ reabilitação/
- Dano moral /material
- Prejudicado o exame da transcendência
- Readaptação / Reabilitação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INÉPCIA- READAPTAÇÃO/ REABILITAÇÃO/ - DANO MORAL /MATERIAL. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado quanto aos temas “Negativa de prestação jurisdicional” e “Inépcia - Readaptação / Reabilitação - Dano moral / material” porquanto não vislumbrada possível negativa de entrega da prestação jurisdicional – alegação que não se admite com base em divergência jurisprudencial (art. 896, “a”, da CLT e Súmula nº 459 do TST) - e ante a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, respectivamente. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, posto que as razões do recurso não respeitam o princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Desta forma, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto aos temas ¿Negativa de prestação jurisdicional¿ e ¿Inépcia - Readaptação / Reabilitação - Dano moral / material¿, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator