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Jurisprudências

TSTAIRR 0000294-73.2021.5.06.0018

Negativa de prestação jurisdicional: inépcia- readaptação/ reabilitação/

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inépcia- readaptação/ reabilitação/
  • Dano moral /material
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Readaptação / Reabilitação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INÉPCIA- READAPTAÇÃO/ REABILITAÇÃO/ - DANO MORAL /MATERIAL. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado quanto aos temas “Negativa de prestação jurisdicional” e “Inépcia - Readaptação / Reabilitação - Dano moral / material” porquanto não vislumbrada possível negativa de entrega da prestação jurisdicional – alegação que não se admite com base em divergência jurisprudencial (art. 896, “a”, da CLT e Súmula nº 459 do TST) - e ante a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, respectivamente. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, posto que as razões do recurso não respeitam o princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Desta forma, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, quanto aos temas ¿Negativa de prestação jurisdicional¿ e ¿Inépcia - Readaptação / Reabilitação - Dano moral / material¿, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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