TSTAg-Emb 0020835-24.2021.5.04.0232
Adicional de periculosidade: labor próximo às tubulações de gás inflamável
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Labor próximo às tubulações de gás inflamável
- Norma regulamentadora nº 16 do mte
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR PRÓXIMO ÀS TUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL. NORMA REGULAMENTADORA Nº 16 DO MTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência que tem prevalecido no âmbito deste Tribunal Superior é no sentido de que a exposição do empregado a áreas de passagem de dutos e tubulações de gás inflamável no local de trabalho caracteriza a situação de risco acentuado por contato com inflamáveis de que trata a NR-16 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE, sendo devido nessa hipótese o adicional de periculosidade ao trabalhador exposto ao agente perigoso. III. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, em razão da matéria estar afeta ao IRR 104, pendente de julgamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator