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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1682-07.2018.5.09.0091

Parcelas vincendas de horas extras: não exercício de cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Parcelas vincendas de horas extras
  • Não exercício de cargo de confiança
  • Omissão não caracterizada
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS DE HORAS EXTRAS. NÃO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. PEDIDO IMPLÍCITO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os embargos de declaração opostos evidenciam inequívoca tentativa de rediscutir o julgado, finalidade incompatível com a natureza do remédio processual, cujo cabimento restringe-se às hipóteses previstas nos arts. 1.022, do CPC e 897-A, da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras

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