TSTEDCiv-RR 1682-07.2018.5.09.0091
Parcelas vincendas de horas extras: não exercício de cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas de horas extras
- Não exercício de cargo de confiança
- Omissão não caracterizada
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS DE HORAS EXTRAS. NÃO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. PEDIDO IMPLÍCITO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os embargos de declaração opostos evidenciam inequívoca tentativa de rediscutir o julgado, finalidade incompatível com a natureza do remédio processual, cujo cabimento restringe-se às hipóteses previstas nos arts. 1.022, do CPC e 897-A, da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras