TSTAIRR 1000597-05.2023.5.02.0441
Adicional de periculosidade: manuseio de solda elétrica
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Manuseio de solda elétrica
- Dissenso de teses não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE SOLDA ELÉTRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional acolheu conclusão do laudo pericial quanto ao não pagamento do adicional de periculosidade, visto que as atividades exercidas pelo reclamante não estão previstas na legislação em vigor. Desse modo, dados os pressupostos fáticos delineados no acórdão regional, insuscetíveis de reexame por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, é inviável a aferição de violação e contrariedade dos dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora