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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000059-73.2024.5.13.0029

Ag-AIRR 0000059-73.2024.5.13.0029

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. 1. Consta no acórdão regional a redação da norma interna (MN RH 115) acerca do Adicional por Tempo de Serviço e a apreciação do Tribunal Regional sobre tal regulamento. No caso, restou registrado no acórdão regional que a norma interna da CEF que a “O item 3.3.6.2 do RH 115 estabelece que a base de cálculo do ATS corresponde "a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 356 dias de efetivo trabalho na CAIXA, e está limitado a 35%"” e que o complemento de salário-padrão é uma rubrica paga a ex-dirigentes. 2. Diante desse contexto, esta Egrégia Terceira Turma tem entendido que devem ser observados os termos postos na norma interna, que não comportam uma interpretação ampliativa para englobar na base de cálculos outras parcelas que não o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, nos termos do art. 114 do Código Civil. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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