TSTAg-AIRR 0020082-57.2022.5.04.0030
Deserção do recurso ordinário: coisa julgada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COISA JULGADA. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, qual seja, o não atendimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e a incidência dos óbices da OJ 111 da SBDI-1 do TST e das Súmulas 296 e 297 do TST, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora