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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020082-57.2022.5.04.0030

Deserção do recurso ordinário: coisa julgada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COISA JULGADA. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, qual seja, o não atendimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e a incidência dos óbices da OJ 111 da SBDI-1 do TST e das Súmulas 296 e 297 do TST, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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