Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1002234-59.2017.5.02.0066

Coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). 1. No caso dos autos, a controvérsia sobre a correção dos cálculos de liquidação se refere à interpretação do título executivo e dos valores incluídos no cômputo que, de acordo com o Tribunal Regional, foram realizados em conformidade com laudo pericial não impugnado. 2. Nesse contexto, não se constata, a partir do delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido (Súmula 126 do TST), evidente erro nos cálculos que caracterize violação à coisa julgada. Não demonstrada, portanto, violação direta do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.