Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-AIRR 10581-56.2014.5.01.0026

Execução: tickets alimentação

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TICKETS ALIMENTAÇÃO. QUANTIDADE DEVIDA POR PLANTÃO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que a ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. 2 . A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (inteligência das Orientações Jurisprudenciais nºs 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1), caso dos autos. Precedentes. 3 . Ademais, ausente a transcrição, no acórdão recorrido, da norma coletiva invocada pela Companhia, a verificação de eventual descumprimento do citado normativo esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT, consoante exposto na fundamentação do voto. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.