TSTEDCiv-RRAg 1613-52.2016.5.05.0221
Responsabilidade subsidiária: omissão não configurada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão não configurada
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Na hipótese, esta Turma afastou a responsabilidade subsidiária do ente público com base no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF e do entendimento consubstanciado no julgamento da ADC 16 e no RE 76.931 pelo STF. 2. Verifica-se, assim, que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Cartão de Ponto; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova