TSTAIRR 0000744-72.2023.5.05.0018
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Indenização por danos morais
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Delineada, pelo TRT, a prestação de serviços da reclamante em favor da agravante, ente privado, a manutenção da responsabilidade subsidiária guarda conformidade com a diretriz da Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Caso em que a reclamada transcreve trecho do acórdão recorrido em tópico separado no recurso, dissociada das razões recursais e sem o cotejo analítico entre cada trecho e as respectivas razões pelas quais entende que estariam supostamente violados os dispositivos constitucionais indicados no recurso. Com efeito, a transcrição realizada pela parte no recurso de revista, no tópico relativo ao tema, não abrange todos os fundamentos de fato e de direito erigidos pelo Tribunal Regional e essenciais à solução da controvérsia, o que prejudica o prequestionamento da matéria e obsta o confronto analítico com as alegações recursais. Nesse cenário, restam inobservados os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator