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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 915-22.2021.5.20.0005

Rito sumaríssimo: penalidades aplicadas

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Penalidades aplicadas
  • Diferenças salariais
  • Honorários sucumbenciais
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PENALIDADES APLICADAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Forma de Cálculo

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