Jurisprudências
TSTAg-AIRR 915-22.2021.5.20.0005
Rito sumaríssimo: penalidades aplicadas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Penalidades aplicadas
- Diferenças salariais
- Honorários sucumbenciais
- Desoneração da folha de pagamento
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PENALIDADES APLICADAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Forma de Cálculo