Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000698-85.2019.5.02.0084

Prescrição: verba gratificação especial

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Verba gratificação especial
  • Termo inicial
  • Rescisão contratual
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. VERBA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. TERMO INICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar a data da rescisão do contrato de trabalho como termo inicial para a contagem do prazo prescricional no tocante à pretensão ao recebimento pagamento de gratificação especial, uma vez que se trata de parcela devida uma única vez após a extinção do contrato de trabalho, não caracterizando pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado e sim de violação da norma interna do empregador. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.