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Jurisprudências

TSTAIRR 0000607-95.2021.5.05.0039

Cargo de confiança: preenchimento cumulativo dos requisitos legais constatados pela corte a quo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2° DA CLT. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS CONSTATADOS PELA CORTE A QUO. SÚMULA 102, I, DESTA CORTE SUPERIOR. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante estava enquadrado no regime de trabalho previsto no § 2° do art. 224 da CLT, uma vez que constatou, cumulativamente, maior fidúcia atribuída ao trabalhador, uma vez que era autoridade máxima na sua região de autuação, e o aumento salarial no patamar de pelo menos 1/3 do cargo efetivo, considerando que os documentos adunados comprovaram que o trabalhador recebia gratificação de função em montante superior a 50% do valor do seu salário. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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