TSTAg-AIRR 10033-64.2015.5.01.0036
Não se cogita de vício de fundamentação
- Direito do Trabalho
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Suspensão / Interrupção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. O Tribunal Regional ao entender procedente o pedido de integração do auxílio-alimentação à remuneração do reclamante expôs de forma suficientemente clara os fundamentos de que a referida parcela sempre foi paga com natureza salarial, desde a sua admissão, aderindo ao contrato de trabalho e que o reclamado não se desvencilhou do ônus de comprovar a adesão ao PAT. 2. Observa-se, em verdade, que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. 3. Logo, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspensão / Interrupção