Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11361-73.2019.5.18.0017

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Produção de prova testemunhal
  • Indeferimento
  • Incólume o artigo 5.º, LV e LIV, da Constituição Federal
  • Diferenças do FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. NÃO PROVIMENTO. Cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de acolhimento da nulidade por cerceamento de defesa, verifica-se que, conquanto tenha sido indeferida a oitiva da testemunha, a negativa se deu de forma fundamentada. O Juízo a quo, com base em outros elementos de prova (laudo pericial e documentos juntados ao processo), considerou desnecessária a pretensão formulada pela parte. Registre-se que, se o magistrado indefere a produção e/ou complementação de determinada prova, sob o fundamento de sua desnecessidade ou, ainda, de que a prova produzida já é suficientemente satisfatória para embasar seu convencimento, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa. Incólume o artigo 5.º, LV e LIV, da Constituição Federal. Ressalte-se que o juiz tem liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, desde que devidamente fundamentado, situação que se verifica no caso concreto (arts. 765 da CLT e 370 do CPC). DIFERENÇAS DO FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE SE POSTULAR O PAGAMENTO IMEDIATO EM JUÍZO. TEMA 141 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da tese fixada por esta Corte, no julgamento do Tema 141 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, " o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados ". Estando o acórdão regional em harmonia com referida tese, de observância obrigatória na esfera da jurisdição trabalhista, o seguimento do apelo encontra óbice nos arts. 926 e 927, III, do CPC. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento reiterado de que, estando o processo sob o rito sumaríssimo, e tendo o acórdão regional adotado a sentença por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1.º, IV, da CLT), para preenchimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, é indispensável que a parte, no apelo Revisional, transcreva os trechos da sentença que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida. Isso se deve ao fato de que os motivos adotados pelo TRT de origem estão expostos na decisão de primeira instância. Na hipótese, a parte realizou a transcrição de trecho do acórdão que apenas menciona a manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. Contudo, tal procedimento não observa a exigência do referido dispositivo celetista. Julgados do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; FGTS; Rescisão Indireta; Indeferimento de Produção de Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.