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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.011.103

Negativa de prestação jurisdicional não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO REAL À AQUISIÇÃO CONDICIONADO AO REGISTRO. SÚMULA 84/STJ NÃO SE APLICA À AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. O direito real à aquisição previsto nos arts. 1.417, 1.418 e 1.245 do Código Civil somente se torna oponível a terceiros com o registro, permanecendo, sem ele, obrigação perante o promitente vendedor.

3. A Súmula 84/STJ cuida de embargos de terceiro fundados em posse derivada de compromisso de compra e venda e não se aplica a ação anulatória voltada à desconstituição de título de propriedade.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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