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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0000325-68.2023.5.20.0007

Hipóteses de conhecimento: em sede extraordinária o recurso de revista só pode ser conhecido por uma das alíneas do art. 896 da CLT

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HIPÓTESES DE CONHECIMENTO. ART. 896 DA CLT. 1. Em sede extraordinária o recurso de revista só pode ser conhecido por uma das alíneas do art. 896 da CLT. 2. Não existindo divergência jurisprudencial apta e específica, tampouco se vislumbrando violação da norma jurídica, o recurso de revista não deverá ser conhecido. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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