TSTAg-AIRR 16664-40.2014.5.16.0004
Trânsito em julgado anterior à decisão vinculante do STF
- Direito do Trabalho
- Trânsito em julgado anterior à decisão vinculante do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO VINCULANTE DO STF - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário e coisa julgada inconstitucional , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 266 e 333 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 24.808,86 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.