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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 21346-27.2016.5.04.0384

Horas extras: bancário sem cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Bancário sem cargo de confiança
  • Compensação
  • Omissão configurada
  • Acolhimento dos embargos para suprir omissão
  • Incaplicabilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO SEM CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS, PARA O CARGO DA RECLAMANTE, PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS NO PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CEF. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SUPRIR OMISSÃO. Constatada a existência de omissão no julgamento do agravo em recurso de revista do reclamante, acolhem-se os presentes embargos de declaração, com a concessão de efeitos modificativos. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeitos modificativos. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO SEM CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS, PARA O CARGO DA RECLAMANTE, PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS NO PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CEF. OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. INCAPLICABILIDADE. Constatado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada, dá-se provimento ao agravo, para proceder a novo exame do recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO SEM CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS, PARA O CARGO DA RECLAMANTE, PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS NO PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CEF. OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. INCAPLICABILIDADE. A controvérsia cinge-se em saber é possível a compensação da gratificação de função com o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, deferido em razão da descaraterização do cargo de confiança. Constata-se que a hipótese dos autos não enseja a aplicação da OJT 70/SbDI-1, porquanto tal verbete só tem pertinência nas hipóteses em que o empregado opta entre as jornadas de 6 ou 8 horas, com a percepção de gratificações distintas, consoante previsão contida em plano de cargos e salários. Na espécie, não consta no acórdão regional premissa expressa sobre a existência de plano de cargos e salários com previsão de jornada de seis ou de oito horas para o cargo da reclamante (gerente de atendimento pessoa física). Assim, no caso, tem incidência o consubstanciado na Súmula nº 109, do TST, no sentido de que " o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. ". Precedentes. Recurso de revista da reclamada não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão com efeito modificativo ao julgado, efetuar novo exame do agravo interno da reclamante; II) dar provimento ao agravo interno da reclamante para prosseguir no exame do recurso de revista da reclamada; III) não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Compensação; Prescrição; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras

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