TSTRR 25158-02.2019.5.24.0001
Responsabilidade subsidiária: não configuração
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Não configuração
- Ente público
- Dono da obra
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. OJ N° 191 DA SDI-I/TST. TESE JURÍDICA IV FIXADA NA DECISÃO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO N° TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA Nº 6). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1, é no sentido de que, " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora ". 2. Nesse passo, a SDI-1 desta Corte, órgão uniformizador da jurisprudência, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n° TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema nº 6), fixou teses jurídicas para condução das demandas envolvendo o debate da responsabilização do dono da obra nos contratos de empreitada, enunciando, no item IV, orientação de que, " exceto ente público da Administração Direta e Indireta , se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligend o". 3. Assim, a Administração Pública, quando figurar como dona da obra de um contrato de empreitada de construção civil, não pode ser responsabilizada pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro contratado, independentemente da verificação da existência culpa in vigilando . 4. Dessa forma, o acórdão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público, dono da obra, decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS (AGESUL). Inalterado o valor da condenação.