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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10836-90.2022.5.03.0183

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Decisão baseada na inobservância do inciso i da súmula 422 do TST
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Nova aplicação do item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ETC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do reclamante ao fundamento de que não restaram observadas as determinações constantes no inciso I da Súmula 422 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, uma vez que se limita a defender a existência das violações indicadas no recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo inobservância, novamente, aos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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