TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010451-34.2023.5.03.0046
Execução: necessidade de nova avaliação do bem penhorado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Necessidade de nova avaliação do bem penhorado
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,5% sobre o valor da causa (R$ 150.000,00), no importe de R$ 750,00 setecentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator