TSTAg-AIRR 154-07.2019.5.09.0671
A jurisprudência desta Corte, em linha com o decidido pelo E
- Direito do Trabalho
- A jurisprudência desta Corte, em linha com o decidido pelo E
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS –NATUREZA COMERCIAL –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, infere-se que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, e, não, de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Corte, em linha com o decidido pelo E. STF no julgamento da ADC 48 e da ADIn 3.961, é no sentido de que, em tal modalidade contratual, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada (empresa transportadora), sendo inaplicável o item IV da Súmula nº 331 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária