TSTAIRR 0001404-30.2017.5.05.0195
Execução: delimitação de valores
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Delimitação de valores
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. ARTIGO 897, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem o entendimento que a delimitação das matérias e dos valores impugnados é requisito indispensável para o recebimento do agravo de petição interposto pelo executado, todavia, se o agravo de petição é do exequente, não se faz necessária à delimitação de valores. Assim, o não conhecimento do agravo de petição por não delimitar os valores, configura a ofensa ao artigo 5º, inc. LV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a necessidade de delimitação de valores prevista no art. 897, § 1º, da CLT, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o prosseguimento no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, como entender de direito. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator