Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 10863-71.2019.5.15.0045

Nulidade por cerceamento de defesa: ausência de prévia intimação da parte contrária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da OJ 142 da SDI-I do TST e do art. 1.023, § 2º, do CPC, entende que " É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária ". Assim, no presente caso, tem-se manifesta a violação ao princípio do contraditório quando a Corte Regional determina a aplicação dos parâmetros estabelecidos na Súmula 340 e OJ 397 da SDI-1 do TST às horas extras deferidas ao reclamante, sem, contudo, intimá-lo para manifestação prévia em sede de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Comissionista Misto; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.