TSTAg-EDCiv-RRAg 10863-71.2019.5.15.0045
Nulidade por cerceamento de defesa: ausência de prévia intimação da parte contrária
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- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Ausência de prévia intimação da parte contrária
- Duração do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da OJ 142 da SDI-I do TST e do art. 1.023, § 2º, do CPC, entende que " É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária ". Assim, no presente caso, tem-se manifesta a violação ao princípio do contraditório quando a Corte Regional determina a aplicação dos parâmetros estabelecidos na Súmula 340 e OJ 397 da SDI-1 do TST às horas extras deferidas ao reclamante, sem, contudo, intimá-lo para manifestação prévia em sede de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Comissionista Misto; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova