TSTRRAg 1001207-54.2016.5.02.0073
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Reflexo no 14º salário
- Transcedência jurídica
- Requisitos da lei 13.015/14 atendidos
- E pleiteadas nos itens ' b.1 a b.5' e ' c'
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS. REFLEXO NO 14º SALÁRIO. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA . REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. Com relação ao tema "nulidade do acórdãoregional por negativa de prestação jurisdicional", Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Transcendência jurídica reconhecida. Deve ser parcialmente provido o agravo de instrumento , em razão da possível violação do art. 93, IX, da CF. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS. REFLEXO NO 14º SALÁRIO. No presente caso, a reclamante provocou a Corte Regional, por meio de embargos declaratórios, a fim de que aquela analisasse o pedido feito no aditamento à petição inicial sobre a incidência de reflexos das horas extras no "décimo quarto salário". Em resposta, o Regional fundamentou que não houve pedido de incidência de reflexos das horas extras no 14º salário. No entanto, verifica-se que, às fls. 561-562, em petição de aditamento à exordial, de fato consta pedido do demandante nos seguintes termos: " a reclamante emenda sua peça inicial para que também seja deferido que a média das horas extras laboradas - e pleiteadas nos itens ' b.1 a b.5' e ' c' - incidam sobre o pagamento da 14ª parcela concedida pela ré nos anos de 2011; 2012; 2013; 2014; 2015 bem como o pagamento do proporcional de 7/12 do ano de 2016, condenado assim a reclamada a pagar as diferenças em verbas vencidas a apurar ". Constata-se, portanto, que a suscitada premissa factual não foi enfrentada pelo TRT, não obstante tenha sido levantada em embargos de declaração. A omissão persistente do TRT acerca de questão fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica, no particular, nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Por conseguinte, é imperiosa a determinação de retorno dos autos para o TRT para exame das matérias fáticas citadas. Por outro lado, com relação ao pedido de que o TRT apontasse a prova documental em que consta o consentimento da autora acerca do enquadramento em função de confiança, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto a questão encontra-se devidamente fundamentada. O Regional explicitou que a tese da reclamante não fora abordada nas razões do recurso ordinário, revelando-se inovatória e que restou comprovado o exercício do cargo de confiança a que se refere o art. 62, II, da CLT/1943. Sendo assim, o princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Em razão doprovimentodo recurso de revista interposto pela reclamante, para acolher a preliminar denulidade por negativade prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional para sanar a omissão, fica prejudicada a análise dos recursos interpostos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) determinar a retificação da autuação a fim de que passe a constar como agravante, agravada e recorrida ELIANA APARECIDA FREITAS BORBA e como agravante, agravado e recorrente BANCO CITIBANK S.A.; II) reconhecer a transcendência jurídica da matéria com relação ao tema "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional - Horas extras. Reflexo no 14º salário." e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamante; III) conhecer do recurso de revista da reclamante por violação do art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que analise e profira novo julgamento em relação ao pedido da reclamante formulado no aditamento à inicial (fls. 561), relativo aos reflexos das horas extras na parcela intitulada "14º salário". Prejudicado o exame dos demais temas dos recursos de revista das partes, bem como do agravo de instrumento apresentado pelo reclamado, os quais poderão ser renovados, sem que ocorra preclusão.
Indexação
Correção Monetária; Alteração de Função; Reflexos; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Horas Extras