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Jurisprudências

TSTAIRR 0000211-19.2024.5.08.0108

Monteiro de macedo: óbice processual

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Monteiro de macedo
  • Óbice processual
  • Incidência do artigo 896, §1º-a, i e IV, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA M. MONTEIRO DE MACEDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. Tanto na matéria preliminar quanto no tema de fundo, a recorrente, ora agravante, transcreveu nas razões do recurso de revista trechos de decisões de agravo de petição e de embargos de declaração que não correspondem aos acórdãos proferidos nos presentes autos. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que não houve a superação dos obstáculos de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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