TSTAg-RR-RR 0010582-41.2025.5.03.0142
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da causa, dando-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da 2ª Reclamada para excluir sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas constituídos nesta ação, considerando a impossibilidade de imputação de culpa in vigilando em decorrência de fiscalização ineficaz , nos termos das teses jurídicas constantes dos Temas 246 e 1.118 do STF (precedentes vinculantes) e da Súmula 331, V, do TST. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.