TSTEDCiv-ROT 1283-68.2018.5.05.0000
Alegações não examinadas: esclarecimentos prestados
- Direito do Trabalho
- Alegações não examinadas
- Esclarecimentos prestados
- Omissões sanadas sem modificação do julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES NÃO EXAMINADAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. OMISSÕES SANADAS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar as omissões verificadas, notadamente quanto ao prequestionamento acerca do art. 243 da Lei n.º 8.112/1990, e acrescer esclarecimentos. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento unicamente para acrescer fundamentos ao acórdão embargado, sem efeitos infringentes.