TSTAg-AIRR 1001117-77.2024.5.02.0069
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT reconheceu o enquadramento de insalubridade em grau máximo, porque, de forma habitual e permanente, a Autora trabalhava em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora