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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010168-05.2021.5.03.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: verbas rescisórias

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Verbas rescisórias
  • Declaração de quitação no trct
  • Restam ilesos os artigos 464, parágrafo único, e 818, II, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO NO TRCT. Nota-se, em verdade, que a reclamada se desincumbiu do seu ônus probatório ao comprovar por meio da juntada do Termo de Rescisão que houve o devido pagamento das verbas rescisórias, pois nele consta a declaração de quitação devidamente assinada pela reclamante e sem ressalvas. Portanto, os arestos apontados são inespecíficos, nos termos da Súmula n.º 296, I, do TST, porque não menciona a existência de declaração de quitação no TRCT. Restam ilesos os artigos 464, parágrafo único, e 818, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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